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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Última atualização: Fevereiro de 2026

CLÁUSULA 1 – DAS PARTES

O presente instrumento é celebrado entre:

 

JONAS BETO ROMPKOVSKI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 65.110.193/0001-89, com sede em Curitiba/PR, nome fantasia OVRLNDING, doravante denominada CONTRATADA;

 

e

 

o PARTICIPANTE devidamente identificado no ato da inscrição, doravante denominado CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO E DA NATUREZA DA ATIVIDADE

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização, coordenação e suporte logístico de atividade recreativa off-road, denominada passeio, travessia ou expedição, conforme programação específica.

A atividade possui natureza recreativa e de lazer, consistindo na condução autônoma de veículo próprio do CONTRATANTE em percurso previamente planejado, sob coordenação geral da CONTRATADA.

 

Não se trata de serviço de transporte, fretamento, guarda, custódia, vigilância, serviço médico ou atividade de instrução certificada.

 

Cada participante conduz seu próprio veículo por decisão voluntária e sob sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

I – Planejar previamente o percurso da atividade, considerando critérios de segurança compatíveis com a natureza recreativa da experiência.

II – Realizar briefing informativo antes do início da atividade, apresentando orientações gerais de segurança e organização do comboio.

III – Coordenar a dinâmica do grupo durante a atividade, zelando pela ordem e pela comunicação entre os participantes.

IV – Prestar suporte organizacional e orientação técnica nos trechos que demandem maior atenção coletiva.

V – Intervir quando identificar situação que represente risco relevante à segurança do grupo.

VI – Comunicar previamente eventuais alterações relevantes de programação.

CLÁUSULA 4 – DA ASSUNÇÃO DE RISCO

A condução do veículo é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que permanece como único responsável pelas decisões de aceleração, frenagem, esterçamento e transposição de obstáculos.

A CONTRATADA poderá prestar orientação técnica, apoio logístico, sinalização externa, instruções verbais e auxílio organizacional em trechos de maior complexidade, com o objetivo de aumentar a segurança coletiva do grupo.

 

Todavia, tal suporte não implica:

 

I – transferência da responsabilidade de condução;

II – assunção de controle do veículo;

III – garantia de êxito na superação de obstáculos;

IV – responsabilidade por falhas decorrentes de execução incorreta da manobra.

 

A decisão final de prosseguir ou não em qualquer trecho é sempre do condutor do veículo.

CLÁUSULA 5 – DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

O CONTRATANTE é integralmente responsável:

I – pela condução do seu veículo;

II – por eventuais danos causados a terceiros;

III – por prejuízos ao patrimônio público ou privado;

IV – por sua própria integridade física;

V – por sua decisão de transpor obstáculos ou não.

 

A participação é autônoma, não existindo subordinação técnica na condução individual.

CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO

O CONTRATANTE declara que seu veículo se encontra em condições mecânicas adequadas à prática off-road.

A CONTRATADA não realiza inspeção técnica formal e não assume responsabilidade por falhas mecânicas, quebras, panes ou necessidade de reboque.

 

Qualquer dano mecânico é de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo.

CLÁUSULA 7 – DA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA

A CONTRATADA não oferece seguro pessoal ou seguro veicular aos participantes.

O CONTRATANTE declara ciência de que compete exclusivamente a ele contratar seguros que entender necessários para proteção pessoal ou patrimonial.

CLÁUSULA 8 – DO CONSUMO DE ÁLCOOL E CONDUTA

A CONTRATADA não exerce fiscalização direta sobre o consumo individual de bebidas alcoólicas em momentos sociais.

Contudo, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE avaliar sua plena capacidade física e mental para conduzir seu veículo.

 

A condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas é proibida, sendo o participante integralmente responsável por quaisquer consequências civis, administrativas ou criminais decorrentes de sua conduta.

 

Caso a organização identifique comportamento que coloque em risco a segurança coletiva, poderá determinar a suspensão ou exclusão da participação, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA 9 – DO PODER DE COORDENAÇÃO

A CONTRATADA poderá, por razões de segurança ou força maior, alterar percurso, suspender atividade, adiar programação ou impedir progressão de determinado veículo.

Tais medidas não configuram inadimplemento contratual, mas exercício do dever de proteção coletiva.

CLÁUSULA 10 – DA DESISTÊNCIA EM PASSEIOS DE 1 DIA

Considerando que as vagas são encerradas aproximadamente 7 (sete) dias antes da data do evento para fins de planejamento logístico e dimensionamento de estrutura, aplicam-se as seguintes regras em caso de desistência por iniciativa do participante:

I – Até 15 (quinze) dias antes da data do evento: reembolso de 80% do valor pago.

II – Entre 8 (oito) e 14 (quatorze) dias antes: reembolso de 50%.

III – Até 7 (sete) dias antes da realização: não haverá reembolso, podendo a organização, a seu critério, conceder crédito para futura edição.

IV – Em caso de não comparecimento sem aviso prévio: retenção integral do valor pago.

CLÁUSULA 11 – DA DESISTÊNCIA EM ATIVIDADES DE VÁRIOS DIAS (MULTIDIA)

Considerando que as atividades multidia exigem planejamento prévio, dimensionamento de equipe, estrutura de apoio e assunção antecipada de compromissos operacionais necessários à viabilização da experiência, aplicam-se as seguintes regras em caso de desistência por iniciativa do participante:

I – Até 45 dias antes da data de início: reembolso de 90% do valor pago.

II – Entre 30 e 44 dias: reembolso de 70%.

III – Entre 15 e 29 dias: reembolso de 50%.

IV – Entre 8 e 14 dias: reembolso de 25%.

V – Até 7 dias antes ou em caso de não comparecimento: retenção integral do valor pago.

 

Parágrafo único: valores já destinados à estrutura operacional e compromissos logísticos necessários à realização da atividade poderão não ser passíveis de restituição.

CLÁUSULA 12 – DO CANCELAMENTO POR FORÇA MAIOR

Em situações de força maior, como interdições legais, condições climáticas severas ou risco à segurança, a CONTRATADA poderá remarcar o evento ou conceder crédito para futura edição.

Não haverá obrigação de indenização adicional.

CLÁUSULA 13 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Caso venha a ser reconhecida responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelo evento específico, excluindo-se lucros cessantes, danos indiretos ou danos morais não comprovados.

CLÁUSULA 14 – DO USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem e voz para fins institucionais e promocionais.

CLÁUSULA 15 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Não há vínculo empregatício, societário, associativo ou de guarda entre as partes.

CLÁUSULA 16 – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias.

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